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Decorrente de fatores históricos, o Brasil recebeu um fluxo grande de imigrantes da Itália.

Estima-se que há cerca de 30 milhões de brasileiros que possuem descendência italiana. Isso mesmo, 1 em cada 5 brasileiros podem reconhecer a cidadania italiana através do direito de sangue (jus sanguinis). 

Brasileiros que possuem descendência italiana

Via Judicial Materno ( 1948)

A lei de n. 555 de 1922 determinava que as mulheres casadas com estrangeiros perdiam sua nacionalidade e não a transmitia aos filhos. Mas, a nova Constituição da República Italiana entrou em vigor em 1° de janeiro de 1948 e trouxe para a legislação princípios de igualdade.

Sendo assim, os descendentes de filhos de mulheres italianas, nascidos antes de 1948, têm o direito de reconhecer a cidadania italiana por meio de uma ação judicial conduzida nos Tribunais competentes na Itália. 

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O reconhecimento da cidadania italiana via materna só é possível realizar judicialmente

Como funciona?

Etapa 1

 Para iniciar o requerimento é necessário reunir os documentos que comprovam a descendência. 

 

Você vai precisar das certidões originais de todas as pessoas na sua linha de ascendência, partindo do italiano até chegar em você.

  • Certidão de nascimento do antepassado italiano

  • Certidões de nascimento de toda a linha de descendência

  • Certidões de casamento de toda a linha de descendência

  • CNN – Certidão Negativa de Naturalização do seu antepassado italiano

Etapa 2

 Deve-se protocolar a ação no tribunal italiano competente -  a ação judicial possui como jurisdição a constituição de 1948, que garante a igualdade entre homens e mulheres - e é conduzida por advogados da Firenze Itália.

Etapa 3

O último passo é o cumprimento da sentença, depois disso você torna-se um cidadão italiano e pode gozar de todos os direitos que a cidadania oferece.

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